sábado, 18 de outubro de 2008

Rogério Greco fará parte da banca examinadora do XLVIII Concurso do Ministério Público MG

(Eleita na 2ª Sessão Extraordinária do Conselho Superior do Ministério Público, realizada em 07/10/2008, e de acordo com o disposto no art. 3º da Resolução do Conselho Nacional do Ministério Público nº 14/2006)
DIREITO CONSTITUCIONAL
Titular: Procuradora de Justiça Gisela Potério Santos Saldanha
Suplente: Promotor de Justiça Renato Franco de Almeida
DIREITO ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO
Titular: Procurador de Justiça Marco Paulo Cardoso Starling
Suplente: Promotor de Justiça Elvézio Antunes de Carvalho Júnior
DIREITO PENAL
Titular: Procurador de Justiça Rogério Greco
Suplente: Promotor de Justiça Joaquim José Miranda Júnior
DIREITO PROCESSUAL PENAL
Titular: Procurador de Justiça Carlos Henrique Fleming Ceccon Suplente: Promotor de Justiça Adriano Botelho Estrela
(*) DIREITO CIVIL
Titular: Salomão de Araújo Cateb
Suplente: André Cordeiro Leal
DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Titular: Procurador de Justiça Almir Alves Moreira
Suplente: Promotor de Justiça Fernando Rodrigues Martins
LEGISLAÇÃO ESPECIAL
Titular: Procurador de Justiça Rômulo de Carvalho Ferraz
Suplente: Promotor de Justiça Marcos Paulo de Souza Miranda
Nota: (*) Indicados pela OAB.
Belo Horizonte, 7 de outubro de 2008.
SECRETARIA DO CONSELHO SUPERIOR

Estão abertas as inscrições para Concurso do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, destinado à seleção de candidatos para cargo de Promotor de Justiça Substituto.
Cargos e Remuneração
São ofertadas 40 vagas em cargo de Promotor de Justiça substituto, nos termos das Leis Complementares nº 34/94 e nº 61/01. Para pleiteá-las, o candidato deve atender alguns pré-requisitos como possuir, no mínimo, três anos de prática de atividade jurídica.
Inscrição
Internet: mediante acesso ao site www.mp.mg.gov.br, no período de 10 de outubro a 10 de novembro de 2008.
Provas
O Concurso MP-MG compõe-se das seguintes fases:
1. Prova Escrita Preliminar.
2. Provas Escritas Especializadas.
3. Exame Psicotécnico e Exame de Higidez Física e Mental.
4. Provas Orais.
5. Prova de Tribuna.
6. Análise e Valoração de Títulos.
A Prova Preliminar está agendada para 30 de novembro de 2008, no Campus Coração Eucarístico da PUC Minas, situado na Av. Dom José Gaspar, nº 500, Belo Horizonte-MG.
Os candidatos aprovados nas Provas Escritas Especializadas serão posteriormente encaminhados a Exame Psicotécnico e a Exames de Higidez Física e Mental.
O candidato aprovado nessas fases, deverá solicitar pessoalmente o registro da inscrição definitiva, junto a Secretaria do Concurso, no horário das 9:00h às 18:00h, apresentando os documentos necessários (vide edital).
Gabarito e Resultado
O gabarito oficial está previsto para ser publicado em até 48 horas após a realização da prova.
Maiores informações poderão ser obtidas junto a Secretaria do Concurso, através do telefone (31) 3330-8389 ou e-mail concurso@mp.mg.gov.br .

domingo, 12 de outubro de 2008

Centro Acadêmico 7 de Agosto prestigia excelente palestra de Rogério no ISBA

O Centro Acadêmico 7 de Agosto apoiou a palestra de Rogério Greco, tendo como tema TEORIA DO CRIME E SUAS CONTROVÉRSIAS, sendo realizada pela Jus Brasil no teatro do Isba, no dia 27 de setembro de 2008. Acima foto dos membros do Centro Acadêmico com Rogério Greco e o Coordenador do Curso de Direito Camilo Colani, na entrega do certificado de participação do evento.

Durante duas horas ininterruptas Rogério Greco falou sobre as controvérsias da Teoria do Crime, citando exemplos do nosso quotidiano ...

... para um público que atentamente ouvia cada palavra.

sábado, 20 de setembro de 2008

Asa promove Aula Magna e Ciclo de Estudos em Direito

A Câmara Municipal de Brumadinho foi o local escolhido pela direção da Faculdade ASA para a Aula Magna do seu Curso de Direito neste semestre, reunindo, além dos alunos do curso, autoridades e convidados, para ouvir a palestra de Rogério Greco, que falou sobre o Direito Penal na atualidade, baseado em suas obras: Direito Penal; Estrutura Jurídica do Crime; Concurso de Pessoas; Direito Penal - Lições; Direito Penal do Equilíbrio - Uma Visão Minimalista do Direito Penal e Curso de Direito Penal.
O palestrante é Procurador de Justiça desde 1989, tendo sido vice-presidente da Associação Mineira do Ministério Público, sendo membro fundador do Instituto de Ciências Penais (ICP) e da Associação Brasileira dos Professores de Ciências Penais; assessor especial do Procurador-Geral de Justiça junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais; Doutorando em Política Criminal pela Universidade de Salamanca (Espanha) e palestrante em congressos e universidades em todo o País...

23 a 25/09/2008 - Palestra em Teresina, PI.

24/09/2008 - Palestra em Colatina, ES.

27/09/2008 - Palestra em Salvador, BA.

sexta-feira, 19 de setembro de 2008

Seminário Teoria do Crime lota o auditório da Faculdade São Lucas (08.06.2007)

Mestre em Direito Penal e Procurador de Justiça do Estado de Minas Gerais, Rogério Greco analisou, de forma crítica, a teoria de diferentes autores em uma explicação exemplificada sobre o Conceito de Crime e Pressupostos para aplicação da pena, em palestra ministrada no Seminário “Teoria do Crime, realizado no auditório da Faculdade São Lucas. “O Direito Penal sempre envolveu muita discussão, principalmente quanto à interpretação, que é subjetiva. Devemos trazê-la para os dias de hoje, atendo-se às definições das palavras mais simples aos termos mais complexos, de forma responsável”, disse o especialista. De forma descontraída, Greco procurou conscientizar o público presente, formado por profissionais e acadêmicos da área jurídica, quanto a relevância que deve ser dada a finalidade do Direito Penal.
“Herdamos o crime e continuaremos com ele até o fim dos tempos”, frisou o professor José Dettoni, Diretor Acadêmico da Faculdade São Lucas, quanto a importância do tema abordado pelo Mestre em Direito Penal Rogério Greco. Dettoni destacou que uma das vertentes do Direito é a que trabalha com esta fraqueza do ser humano. “É uma grande honra receber uma dos maiores autoridades em Direito Penal aqui em nossa casa”, referiu-se a coordenadora do curso de Direito da Faculdade São Lucas, Angelina Licório, a respeito do Mestre em Direito Penal e Procurador de Justiça do Estado de Minas Gerais, Rogério Greco, palestrante do seminário “Teoria do Crime”, realizado no último dia 4 de junho, numa iniciativa dos acadêmicos da 2ª Turma do Curso de Direito da Instituição.

Rogério Greco fala sobre os fundamentos dos princípios penais - ( 29/05/2007 )

Com a palestra Princípios Penais Fundamentais, proferida pelo procurador de Justiça de Minas Gerais, Rogério Greco, e o lançamento da 2ª edição do livro Prescrição Penal- Retroativa Antecipada em Face da Competência, escrito pelo juiz Ricardo Teixeira Lemos, da comarca de Aparecida de Goiânia, o Tribunal de Justiça de Goiás deu seqüência hoje (29) às atividades dia da 5ª Semana Jurídica do Poder Judiciário. Professor de Direito Penal da Escola de Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, Rogério Greco abordou os princípios do Direito Penal, com a análise de algumas súmulas dos tribunais superiores. Em tom de crítica, disse que o Brasil vive hoje uma crise institucional e que se "PC Farias estivesse vivo seu crime cairia no princípio da insignificância".
Ao abordar o tema central, Rogério Greco falou sobre as dificuldades de interpretação do Direito Penal que, segundo ele, é subjetiva e "isso gera muita insegurança, principalmente no Direito". Ao longo de sua exposição, conduzida com humor, o procurador discorreu sobre os princípios da insignificância e da intervenção mínima, lembrando que o Direito Penal só pode se preocupar com aquilo que é efetivamente importante. Afirmou que o código não está acompanhando os dias atuais e que "o tempo é um fator importantíssimo na interpretação das leis penais". Doutorando em Política Criminal e especialista em Teoria do Crime pela Universidade de Salamanca, na Espanha, Rogério Greco escreve artigos para revistas jurídicas e tem editado diversos livros, como Curso de Direito (4 volumes), Direito Penal do Equilíbrio e Estrutura Jurídica do Crime.
Prescrição Penal
O juiz Ricardo Teixeira Lemos explicou que a prescrição penal é um instituto que começa a ter grande aceitação em todos os graus de jurisdição. Como exemplo, citou recente decisão da juíza Zilmene Gomide, da comarca de Goiânia, que, ao analisar um processo de um indivíduo que tinha cometido homicídio e sido capturado de depois de 19 anos reconheceu a prescrição antecipada sem levar o réu a julgamento. Ricardo Teixeira ressaltou que hoje a prescrição penal desafoga a máquina do Judiciário e que em todas as varas da Capital por onde correm processos de crimes de mais de 8 anos (furto, estelionato, entre outros), em geral estão prescritos. Segundo ele, "o que falta é a parte provocar e pedir a extinção do processo". O livro foi editado pela Lumen e o prefácio assinado por Rogério Greco. (Lílian de França)

quinta-feira, 28 de agosto de 2008

Entrevista com Rogério Greco

Escrito por EQUIPE É DIREITO
13-Aug-2006
É Direito - O Sr, assim como outros grandes nomes como Bittencourt, Araripe, etc, defendem a teoria tripartida. A teoria bipartida ainda tem seus adeptos fervorosos, como Damásio de Jesus, Fernando Capez, Mirabette e outros. Qual a teoria do crime é adotada pelo código penal, a tripartida ou a bipartida?
Greco - Na verdade, não existe qualquer problema em escolher uma dessas teorias. O erro, na minha opinião, reside no fato de querer fazer com que as pessoas acreditem que a teoria bipartida foi a adota pelo Código Penal, o que não é verdade. Você poderá interpretar o Código Penal se valendo de qualquer das teorias do crime, seja ela, bipartida, tripartida ou mesmo quadripartida.
É Direito - Sabemos que dentre suas obras existe uma sobre o Direito Penal do Equilíbrio. Qual a sua proposta ao abordar este tema?
Greco - A finalidade desse trabalho é demonstrar que os movimentos extremados (lei e ordem e abolicionismo) não conseguem resolver o problema da criminalidade. Existem fatos importantes, que merecem a atenção e a preocupação do legislador; no entanto, existem outros que não interessam ao Direito Penal, cuja criminalização deveria ser afastada. Daí o nome Direito Penal do equilíbrio, em defesa das posições minimalistas.
É Direito - A sociedade brasileira vem experimentando uma enorme onda de violência, diante de um Estado inoperante e um crime super organizado, isto leva o cidadão a desacreditar no Direito Penal. Qual seria a solução em curto prazo para esse problema?
Greco - A revogação de tipos penais que não protegem bens de relevo, abrindo espaço para que a Justiça se preocupe e gaste seu tempo com os fatos mais graves. Na verdade, o nosso maior problema não é jurídico, mas sim social. A ausência do Estado Social estimula o crescimento de uma espécie de criminalidade, que ocupa lugar de destaque em nossas estatísticas.
É Direito - Direito Penal Mínimo... Quais os entraves para sua efetivação? Caso seja efetivado, quais seriam as mudanças necessárias no sistema penal?
Greco - Por mais incrível que isso possa parecer, a mídia é uma das maiores responsáveis pela inviabilidade do projeto minimalistas, pois todos acreditam que com o aumento das penas e a constante criação de novos tipos penais, a sociedade ficará mais segura, o que é uma mentira.
É Direito - A sociedade civil está preparada para solucionar conflitos e sair em defesa de seus próprios direitos de forma menos traumática do que ocorre hoje? Ou é a atual falsa sensação de justiça que seduz e passa segurança ao povo?
Greco - Em muitas situações, a própria sociedade deverá ter a escolha de ingressar na justiça, ou mesmo de relevar o fato. Com isso, queremos dizer que um número significativo de infrações penais deveria ser revogado, permitindo a tutela dos bens,que hoje são por ela levados a efeito, seja realizada por outro ramo do ordenamento jurídico, a exemplo do que ocorre com o direito civil.
É Direito - Nota-se que só se discute com veemência sobre o sistema prisional quando ocorrem insurreições, rebeliões. Na sua visão de jurista, quais os possíveis "remédios" para isto?
Greco - A única solução, no momento, é tentar evitar, a qualquer custo, o encarceramento daqueles que praticaram infrações penais leves e médias.
É Direito - A prisão somente deve ser aplicada para evitar um mal maior para a sociedade. Em que consiste as penas alternativas?
Greco - As penas alternativas buscam evitar o desnecessário encarceramento do indivíduo, não permitindo o contato daquele que praticou infrações penais de pequena gravidade, com presos perigosos.
É Direito - Como educador qual sua opinião acerca da forma com que o conhecimento é passado no Brasil? Deve ser mantida a posição de expositor utilizada pelos docentes, ou, acredita numa educação voltada à efetivação do conhecimento apreendido em sala de aula?
Greco - A educação deve estar, sempre, ligada a resultados práticos. Durante muito tempo, em cursos preparatórios para concursos públicos, antes mesmo de iniciar o estudo mais aprofundado do direito penal, fazíamos “excursões”com nosso alunos a cadeias superlotadas, a fim de que pudessem visualizar o resultado daquilo que passariam a estudar. Isso fazia com que o aluno entendesse melhor as posturas que, futuramente, iria assumir.

Rogério Greco fala sobre os fundamentos dos princípios penais

Por: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Data de Publicação: 29 de maio de 2007
Com a palestra Princípios Penais Fundamentais, proferida pelo procurador de Justiça de Minas Gerais, Rogério Greco, e o lançamento da 2ª edição do livro Prescrição Penal- Retroativa Antecipada em Face da Competência, escrito pelo juiz Ricardo Teixeira Lemos, da comarca de Aparecida de Goiânia, o Tribunal de Justiça de Goiás deu seqüência hoje (29) às atividades dia da 5ª Semana Jurídica do Poder Judiciário. Professor de Direito Penal da Escola de Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, Rogério Greco abordou os princípios do Direito Penal, com a análise de algumas súmulas dos tribunais superiores. Em tom de crítica, disse que o Brasil vive hoje uma crise institucional e que se "PC Farias estivesse vivo seu crime cairia no princípio da insignificância".
Ao abordar o tema central, Rogério Greco falou sobre as dificuldades de interpretação do Direito Penal que, segundo ele, é subjetiva e "isso gera muita insegurança, principalmente no Direito". Ao longo de sua exposição, conduzida com humor, o procurador discorreu sobre os princípios da insignificância e da intervenção mínima, lembrando que o Direito Penal só pode se preocupar com aquilo que é efetivamente importante. Afirmou que o código não está acompanhando os dias atuais e que "o tempo é um fator importantíssimo na interpretação das leis penais". Doutorando em Política Criminal e especialista em Teoria do Crime pela Universidade de Salamanca, na Espanha, Rogério Greco escreve artigos para revistas jurídicas e tem editado diversos livros, como Curso de Direito (4 volumes), Direito Penal do Equilíbrio e Estrutura Jurídica do Crime.