quinta-feira, 28 de agosto de 2008

Entrevista com Rogério Greco

Escrito por EQUIPE É DIREITO
13-Aug-2006
É Direito - O Sr, assim como outros grandes nomes como Bittencourt, Araripe, etc, defendem a teoria tripartida. A teoria bipartida ainda tem seus adeptos fervorosos, como Damásio de Jesus, Fernando Capez, Mirabette e outros. Qual a teoria do crime é adotada pelo código penal, a tripartida ou a bipartida?
Greco - Na verdade, não existe qualquer problema em escolher uma dessas teorias. O erro, na minha opinião, reside no fato de querer fazer com que as pessoas acreditem que a teoria bipartida foi a adota pelo Código Penal, o que não é verdade. Você poderá interpretar o Código Penal se valendo de qualquer das teorias do crime, seja ela, bipartida, tripartida ou mesmo quadripartida.
É Direito - Sabemos que dentre suas obras existe uma sobre o Direito Penal do Equilíbrio. Qual a sua proposta ao abordar este tema?
Greco - A finalidade desse trabalho é demonstrar que os movimentos extremados (lei e ordem e abolicionismo) não conseguem resolver o problema da criminalidade. Existem fatos importantes, que merecem a atenção e a preocupação do legislador; no entanto, existem outros que não interessam ao Direito Penal, cuja criminalização deveria ser afastada. Daí o nome Direito Penal do equilíbrio, em defesa das posições minimalistas.
É Direito - A sociedade brasileira vem experimentando uma enorme onda de violência, diante de um Estado inoperante e um crime super organizado, isto leva o cidadão a desacreditar no Direito Penal. Qual seria a solução em curto prazo para esse problema?
Greco - A revogação de tipos penais que não protegem bens de relevo, abrindo espaço para que a Justiça se preocupe e gaste seu tempo com os fatos mais graves. Na verdade, o nosso maior problema não é jurídico, mas sim social. A ausência do Estado Social estimula o crescimento de uma espécie de criminalidade, que ocupa lugar de destaque em nossas estatísticas.
É Direito - Direito Penal Mínimo... Quais os entraves para sua efetivação? Caso seja efetivado, quais seriam as mudanças necessárias no sistema penal?
Greco - Por mais incrível que isso possa parecer, a mídia é uma das maiores responsáveis pela inviabilidade do projeto minimalistas, pois todos acreditam que com o aumento das penas e a constante criação de novos tipos penais, a sociedade ficará mais segura, o que é uma mentira.
É Direito - A sociedade civil está preparada para solucionar conflitos e sair em defesa de seus próprios direitos de forma menos traumática do que ocorre hoje? Ou é a atual falsa sensação de justiça que seduz e passa segurança ao povo?
Greco - Em muitas situações, a própria sociedade deverá ter a escolha de ingressar na justiça, ou mesmo de relevar o fato. Com isso, queremos dizer que um número significativo de infrações penais deveria ser revogado, permitindo a tutela dos bens,que hoje são por ela levados a efeito, seja realizada por outro ramo do ordenamento jurídico, a exemplo do que ocorre com o direito civil.
É Direito - Nota-se que só se discute com veemência sobre o sistema prisional quando ocorrem insurreições, rebeliões. Na sua visão de jurista, quais os possíveis "remédios" para isto?
Greco - A única solução, no momento, é tentar evitar, a qualquer custo, o encarceramento daqueles que praticaram infrações penais leves e médias.
É Direito - A prisão somente deve ser aplicada para evitar um mal maior para a sociedade. Em que consiste as penas alternativas?
Greco - As penas alternativas buscam evitar o desnecessário encarceramento do indivíduo, não permitindo o contato daquele que praticou infrações penais de pequena gravidade, com presos perigosos.
É Direito - Como educador qual sua opinião acerca da forma com que o conhecimento é passado no Brasil? Deve ser mantida a posição de expositor utilizada pelos docentes, ou, acredita numa educação voltada à efetivação do conhecimento apreendido em sala de aula?
Greco - A educação deve estar, sempre, ligada a resultados práticos. Durante muito tempo, em cursos preparatórios para concursos públicos, antes mesmo de iniciar o estudo mais aprofundado do direito penal, fazíamos “excursões”com nosso alunos a cadeias superlotadas, a fim de que pudessem visualizar o resultado daquilo que passariam a estudar. Isso fazia com que o aluno entendesse melhor as posturas que, futuramente, iria assumir.

Rogério Greco fala sobre os fundamentos dos princípios penais

Por: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Data de Publicação: 29 de maio de 2007
Com a palestra Princípios Penais Fundamentais, proferida pelo procurador de Justiça de Minas Gerais, Rogério Greco, e o lançamento da 2ª edição do livro Prescrição Penal- Retroativa Antecipada em Face da Competência, escrito pelo juiz Ricardo Teixeira Lemos, da comarca de Aparecida de Goiânia, o Tribunal de Justiça de Goiás deu seqüência hoje (29) às atividades dia da 5ª Semana Jurídica do Poder Judiciário. Professor de Direito Penal da Escola de Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, Rogério Greco abordou os princípios do Direito Penal, com a análise de algumas súmulas dos tribunais superiores. Em tom de crítica, disse que o Brasil vive hoje uma crise institucional e que se "PC Farias estivesse vivo seu crime cairia no princípio da insignificância".
Ao abordar o tema central, Rogério Greco falou sobre as dificuldades de interpretação do Direito Penal que, segundo ele, é subjetiva e "isso gera muita insegurança, principalmente no Direito". Ao longo de sua exposição, conduzida com humor, o procurador discorreu sobre os princípios da insignificância e da intervenção mínima, lembrando que o Direito Penal só pode se preocupar com aquilo que é efetivamente importante. Afirmou que o código não está acompanhando os dias atuais e que "o tempo é um fator importantíssimo na interpretação das leis penais". Doutorando em Política Criminal e especialista em Teoria do Crime pela Universidade de Salamanca, na Espanha, Rogério Greco escreve artigos para revistas jurídicas e tem editado diversos livros, como Curso de Direito (4 volumes), Direito Penal do Equilíbrio e Estrutura Jurídica do Crime.